O Estado do Rio de Janeiro sai na frente no combate a poluição causada pelo descarte incorreto de sacolas plásticas que demoram mais de 300 anos para se decompor no meio ambiente.
A Lei 5.502/09 foi sancionada em 15/jul/09 que estabelece a substituição de sacolas plásticas por sacolas biodegradáveis, sacolas oxidegradáveis ou bolsas retornáveis em todos os estabelecimentos comerciais.
Essa mesma lei, definiu um prazo de substituição de 1 ano para grandes empresas, como os supermercados e outros prazos mais longos para pequenas empresas.
Como forma de forçar a adequação, a lei estabelece que se a empresa não tiver feito a substituição no prazo determinado, será obrigada a receber sacolas plásticas usadas de volta, como se fosse um ponto de coleta.
Todos os supermercados estão procurando formas de não cumprir a lei e procuram a justiça para se livrarem das penalidades.
No Amazonas, ainda não temos uma legislação que combata o uso de sacolas plásticas nos supermercados, as quais, via de regra, utilizadas como saco de lixo, sendo descartadas de forma incorreta, contaminando os aterros e lixões públicos.
Um projeto de lei do ex-vereador Paulo Di Carli, se encontra dormindo nos labirintos da Câmara Municipal de Manaus, sem que os vereadores dessa legislatura atribuam a importância ambiental que um tipo de legislação dessa mereça.
A Lei 5.502/09 foi sancionada em 15/jul/09 que estabelece a substituição de sacolas plásticas por sacolas biodegradáveis, sacolas oxidegradáveis ou bolsas retornáveis em todos os estabelecimentos comerciais.
Essa mesma lei, definiu um prazo de substituição de 1 ano para grandes empresas, como os supermercados e outros prazos mais longos para pequenas empresas.
Como forma de forçar a adequação, a lei estabelece que se a empresa não tiver feito a substituição no prazo determinado, será obrigada a receber sacolas plásticas usadas de volta, como se fosse um ponto de coleta.
Todos os supermercados estão procurando formas de não cumprir a lei e procuram a justiça para se livrarem das penalidades.
No Amazonas, ainda não temos uma legislação que combata o uso de sacolas plásticas nos supermercados, as quais, via de regra, utilizadas como saco de lixo, sendo descartadas de forma incorreta, contaminando os aterros e lixões públicos.
Um projeto de lei do ex-vereador Paulo Di Carli, se encontra dormindo nos labirintos da Câmara Municipal de Manaus, sem que os vereadores dessa legislatura atribuam a importância ambiental que um tipo de legislação dessa mereça.
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