Depois de longos 19 anos de tramitação, no último dia 11/mar foi aprovado pelos Deputados Federais o Projeto de Lei conhecido como a Política Nacional dos Resíduos Sólidos. Esse Projeto de Lei ainda precisa ser aprovado pelo Senado da República antes de ter a força de lei.
Nessa PNRS destaco a obrigatoriedade da “logística reversa” para produtos eletroeletrônicos, lâmpadas fluorescentes, pilhas, baterias etc., obrigando fabricantes a estabelecer processos de coleta e descarte dos seus produtos após o final da vida útil dos mesmos.
Os eletroeletrônicos e seus componentes estão citados no artigo 33 do PNRS, junto com os agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes (de vapor sódio e mercúrio, e de luz mista). Especificamente nos eletrônicos, existem três linhas: os eletrodomésticos, os bens de informática e os eletrônicos em geral.
A proposta em questão reúne conceitos modernos de gestão de resíduos sólidos, entre elas: responsabilidade compartilhada; gestão integrada; inventário; sistema declaratório anual; acordos setoriais; ciclo de vida do produto; não-geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; logística reversa; princípios do direito ambiental; a elaboração de planos de gestão (em nível Nacional, dos Estados e Municípios) e de gerenciamento (pelo setor empresarial); e o destaque para a inclusão social por meio do fortalecimento das cooperativas de catadores.
Penalidades para quem descumprir a lei ainda serão detalhadas, por ocasião da regulamentação, porém, enquanto isso, os setores estão sujeitas as penalidades constantes da Lei 9905.98 que trata de crimes ambientais e que já está em vigor há mais de dez anos
A aplicação dessa Lei certamente vai dar a diretriz ambiental necessária ao setor e transformar um problema, que é o lixo, em uma alternativa econômica de geração de renda para a classe dos trabalhadores conhecidos como catadores.
Nessa PNRS destaco a obrigatoriedade da “logística reversa” para produtos eletroeletrônicos, lâmpadas fluorescentes, pilhas, baterias etc., obrigando fabricantes a estabelecer processos de coleta e descarte dos seus produtos após o final da vida útil dos mesmos.
Os eletroeletrônicos e seus componentes estão citados no artigo 33 do PNRS, junto com os agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes (de vapor sódio e mercúrio, e de luz mista). Especificamente nos eletrônicos, existem três linhas: os eletrodomésticos, os bens de informática e os eletrônicos em geral.
A proposta em questão reúne conceitos modernos de gestão de resíduos sólidos, entre elas: responsabilidade compartilhada; gestão integrada; inventário; sistema declaratório anual; acordos setoriais; ciclo de vida do produto; não-geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; logística reversa; princípios do direito ambiental; a elaboração de planos de gestão (em nível Nacional, dos Estados e Municípios) e de gerenciamento (pelo setor empresarial); e o destaque para a inclusão social por meio do fortalecimento das cooperativas de catadores.
Penalidades para quem descumprir a lei ainda serão detalhadas, por ocasião da regulamentação, porém, enquanto isso, os setores estão sujeitas as penalidades constantes da Lei 9905.98 que trata de crimes ambientais e que já está em vigor há mais de dez anos
A aplicação dessa Lei certamente vai dar a diretriz ambiental necessária ao setor e transformar um problema, que é o lixo, em uma alternativa econômica de geração de renda para a classe dos trabalhadores conhecidos como catadores.
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