A SOLIDARIEDADE COM AS FUTURAS GERAÇÕES
A maior reflexão sobre o tema vem da Comissão Brundtland, que enunciava que “ o desenvolvimento sustentável é aquele que atende as necessidades do presente sem comprometer a possibilidade das gerações futuras de atenderem as suas próprias necessidades”.
Em 1880, no documento denominado World Conservation Strategy, produzido pela UICN e WWF, por solicitação do PNUMA, de acordo com este documento, uma estratégia de conservação e respeito a natureza e as futuras gerações, deveria alcançar os seguintes objetivos.
1) Manter os processos ecológicos essenciais e os sistemas naturais vitais necessários à sobrevivência e ao desenvolvimento do Ser Humano.
2) Preservar a diversidade genética
3) Assegurar o aproveitamento sustentável das espécies e dos ecossistemas que constituem a base da vida humana.
A CNUMAD realizada no Rio em 1992, registra declarações que ampliam a conscientização do compromisso do HOMEM com as futuras gerações, tais como os seguintes documentos:
Declaração do Rio sobre o meio ambiente e o desenvolvimento (27 Principios)
Convenção sobre mudanças climáticas
Declaração de princípios sobre florestas
Convenção da biodiversidade
Agenda 21
Principio 3: O direito ao desenvolvimento deve ser exercido de modo que atenda eqüitativamente as necessidades ambientais e de desenvolvimento das gerações presentes e futuras.
A solidariedade com as futuras gerações e sua relação ética esta ancorada na execução de alguns princípios, o principio da sustentabilidade dever necessariamente conter a inclusão das dimensões: econômica, social, política, institucional, cultural, ecológica e territorial.
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