Está para ser sancionada pelo Governo do Estado Amazonas, a Lei Estadual que regulamenta a implantação da Merenda Regionalizada e também uso da carteira escolar regional.
Essa Lei visa incluir, de forma obrigatória a montagem de um cardápio regional, que considere os frutos da região, promovendo assim a inclusão dos produtos cultivados por produtores/agricultores do estado.
Os agricultores e as cooperativas terão a partir de agora, uma fonte consumidora importante, haja a vista a extensão das escolas que passarão a receber os produtos/frutos regionais.
Essa medida de regionalizar a merenda atende a uma aspiração dos agricultores em fornecer para o Estado, pela sua importância e volume demandados, garantindo assim, o escoamento da produção e garantia da venda, intermediada que será por órgãos do governo ligados a produção rural e apoio as atividades extrativistas.
Nessa etapa inicial, a cesta será composta de 42 produtos como banana, tomate, abacaxi, cheiro verde, pimenta etc.
Para consolidar o setor, é de fundamental importância que as cooperativas se regularizem e estejam aptas a fornecer para o Estado e certamente, se preparar, para atingir outros mercados consumidores.
Parabéns ao parlamento estadual, que com essa lei, vai de encontro às necessidades dos agricultores do estado, que buscam formas de escoar sua produção.
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